Gerenciamento de Resíduos

A CDL atende às necessidades de cada cliente ao orientar grandes indústrias e órgãos públicos sobre a melhor maneira de lidar com seus resíduos produtivos e improdutivos. Para isso, trabalha com processos documentados e rastreados de acordo com os requisitos da legislação vigente.

Classificação de resíduos

Classe I

Perigosos: Resíduos perigosos são todos os resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou a combinação destes, que sendo provenientes de processos industriais, possuem características físicas, químicas ou microbiológicas que não podem ser assimiladas aos resíduos domésticos.

Classe II A

Não Inertes: Resíduos que não apresentam periculosidade, mas podem ser combustíveis, biodegradáveis ou solúveis em água. Basicamente, resíduos domésticos.

Classe II B

Inertes: Resíduos que ao serem colocados em contato com água potável, não a contaminam. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo. Entulhos de demolição, pedras e areias de escavações são alguns exemplos.

Etapas de implantação

A empresa deverá possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS atualizado e seguir o conteúdo mínimo do artigo 21 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010.

De acordo com o Decreto nº 96.044/1988 e Resolução ANTT nº 5232/2016 e suas alterações, a ficha de emergência e seu respectivo envelope de emergência é um documento de responsabilidade do expeditor do resíduo. A norma que especifica todos os requisitos desta ficha e deste envelope é a ABNT NBR 7503.

Os resíduos sólidos industriais devem ser segregados de acordo com a periculosidade, conforme a Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e a norma ABNT NBR 10.004. Outros tipos de segregação poderão ser aplicados a critério do gerador se aplicável.

Os resíduos sólidos devem ser armazenados temporariamente para posterior tratamento e/ou destinação/disposição final ambientalmente adequada, de acordo com a classificação. Para armazenamento de resíduos perigosos, deve-se considerar a norma ANBT NBR 12.235. Para armazenamento de resíduos não perigosos, deve-se considerar a norma ANBT NBR 11174.

Todos os registros relativos ao tipo e quantidade dos resíduos produzidos e o encaminhamento dado aos mesmos devem ser mantidos atualizados.

O transporte dos resíduos é realizado pela CDL em veículos adequados para cada tipo de resíduo e suas embalagens. Os motoristas são capacitados com o Curso Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP. Os motoristas e ajudantes são treinados para atendimento a Emergências e portam os EPIs conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com registro do CREA.

O tratamento aplicado aos resíduos perigosos consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos mesmos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio ambiente, tornando-o não perigoso.

Os resíduos não perigosos coletados podem ser enviados para revalorização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético, quando tecnicamente e economicamente viável.

Os rejeitos não perigosos são enviados para aterro sanitário e os rejeitos perigosos para aterro industrial (Classe I), licenciados junto ao órgão ambiental competente

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